Cadastro obrigatório para ambulantes trabalharem na praia no verão começa em São Francisco de Itabapoana
Prazo segue até 29 de dezembro. Interessados devem levar documentos, além de foto ou amostra do produto a ser vendido diretamente no Departamento de Postura.
Por g1 — Norte Fluminense
12/12/2023 13h00 Atualizado 12/12/2023
1 de 2 Cadastramento de ambulantes é obrigatório para trabalhar na praia durante o verão em São Francisco de Itabapoana — Foto: Prefeitura de São Francisco de Itabapona/Reprodução
Cadastramento de ambulantes é obrigatório para trabalhar na praia durante o verão em São Francisco de Itabapoana — Foto: Prefeitura de São Francisco de Itabapona/Reprodução
Começou nesta terça-feira (23) em São Francisco de Itabapoana, no Norte Fluminense, o cadastramento obrigatório para todos os vendedores ambulantes do município que desejam trabalhar na faixa de areia durante o Verão 2023-2024.
O prazo vai até o dia 29 de dezembro. O principal objetivo é estimular a comercialização de variedades de produtos, além de valorizar os próprios ambulantes da cidade, que receberão capacitação, coletes de identificação e crachá.
A ação será realizada em conjunto entre as secretarias municipais de Turismo, Indústria e Comércio (SecTur) e de Segurança, Ordem Pública e Defesa Civil (Sesep), por intermédio do Departamento de Postura.
Como fazer o cadastramento
2 de 2 Cadastramento deve ser feito no Departamento de Postura, que fica na rodoviária da cidade — Foto: Ascom SFI/Divulgação
Cadastramento deve ser feito no Departamento de Postura, que fica na rodoviária da cidade — Foto: Ascom SFI/Divulgação
O cadastramento deverá ser feito de forma presencial na sede do Departamento de Postura, que fica na Rodoviária Municipal, em frente à Praça dos Três Poderes, no Centro.
O atendimento será das 8h às 16h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos.
É preciso levar os seguintes documentos oficiais:
- RG
- Carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação
- Comprovante de residência atualizado
- Uma foto ou amostra do produto a ser comercializado
"É necessário que o ambulante defina em qual praia pretende atuar. O cadastramento será feito para que haja controle de quem são os ambulantes que trabalham. Vale reforçar, mais uma vez, que apenas ambulantes moradores no município poderão fazer o cadastro para trabalhar na faixa de areia", explicou o secretário da SecTur, Júnior Junqueira.
O secretário dá exemplo de alguns produtos que poderão ser comercializados, como saladas de frutas, picolés, queijo coalho, camarão, açaí, água de coco e mineral, bebidas e alimentos em geral, cangas, óculos de sol, artesanato, itens decorativos, acessórios, além dos serviços de tatuagem de henna e trancista.
“O cadastramento, além de proporcionar valorização, também vai evitar que vendedores de outras cidades comercializem os seus produtos na faixa de areia de SFI, prejudicando o trabalho dos ambulantes do nosso município”, reforçou o secretário da Sesep, subtenente Edson Brito.