No condomínio, toda a terra pertence aos moradores, diferenciando apenas os espaços privados de uso comum, o coletivo (cada morador tem uma fração dela). Neste caso, é a coleção da taxa de manutenção mensal, e o lugar é a entrada restrita. Já em parcelas, apenas a área do lote é de quem vive lá. Os outros, estão subordinadas à câmara municipal da cidade.
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“Cada colocação, terão sua forma de constituição e administração, consoante o estatuto aprovado. Pessoas estranhas, que devem ser controladas, mas não é proibido, porque as ruas internas são públicos”, explica o diretor jurídico da Associação dos Administradores de bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), José Roberto Graiche Júnior.
(Foto: banco de imagens / Think Stock)
O advogado Fernando Augusto Zito, especialista em Direito condominial, disse que, em condomínios, para cada tipo de trabalho é necessário para fazer a reunião e respeitar o quorum (número mínimo de moradores que aprovam) previstos na legislação. Nas parcelas, não existe essa necessidade.
“O corretor deve explicar para o cliente potencial, as características de cada empresa, sua forma de contribuição mensal, e também deixar bem claro que, mesmo sendo diferentes, em ambas existem regras que devem ser seguidas”, diz Zito.
(Foto: Shutterstock)
O arquiteto Daniel Szego, um membro do SZK Arquitetura, explica que, no loteamentos pode ser criada uma associação, com o objetivo de elaborar um regulamento aprovado por todos. “Na subdivisão, a iluminação e ruas, por exemplo, são mantidos pela prefeitura. Mas a portaria é de responsabilidade da associação”.
Segurança
José Roberto Graiche Júnior aponta que a colocação é mais seguro do que um bairro é aberto, mas tudo depende da forma de segurança contratada. “Deve haver um controle rigoroso da entrada de pessoas de fora da empresa, sistema de câmera, etc.” Daniel Szego, concorda: “mesmo que você não pode proibir a entrada de qualquer pessoa, ele tem o controle e a vigilância.”
A insegurança jurídica é o que preocupa Fernando Augusto Zito. “Parte da doutrina jurídica entende que o loteamento fechado é inconstitucional, porque interfere com o direito de ir e vir de pessoas não relacionadas a ele. Há um grande número de pedidos de fechamento de loteamentos”.
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