Imposto de Renda 2019: por que declarar mesmo sem ser obrigado? | Imposto de Renda 2019 | G1

Imposto de Renda 2019: por que declarar mesmo sem ser obrigado?
Imposto de Renda 2019: por que declarar mesmo sem ser obrigado?

 — Foto: Arte G1 — Foto: Arte G1

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Existe requisitos que tornam obrigatória a declaração do Imposto de Renda em 2019, como ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou possuir bens acima de R$ 300 mil por exemplo (veja lista completa no final da reportagem). No entanto, quem não se enquadra nos itens que tornam a declaração obrigatória também podem enviar suas informações à Receita.

Apesar de não ser obrigatória, para muitas pessoas a declaração pode trazer vantagens como o recebimento de algum dinheiro como restituição.

SAIBA TUDO SOBRE O IMPOSTO DE RENDA 2019

Veja abaixo perguntas sobre a declaração do IR para quem não é obrigado. Para elaborar as respostas, o G1 reuniu comentários dos especialistas Tiago Slavov, professor do curso de Ciências Contábeis da FECAP, Antonio Gil, sócio de impostos da EY, e Richard Domingos, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil.

Quem não está obrigado a declarar pode ter algum valor a receber como restituição?

Sim. O contribuinte pode ter restituição de até 100% do IRPF retido durante o ano. Por exemplo: se um o contribuinte foi demitido no início de 2018, e na rescisão ganhou R$ 3 mil. Neste caso, ele sofreria uma retenção de R$ 100. Esse valor poderá ser restituído integralmente se a soma dos rendimentos tributáveis for inferior ao limite de isenção. Mas para isso, ele deve entregar a declaração. Outro exemplo: uma pessoa que teve rendimentos tributáveis cuja soma ficou abaixo da faixa de corte da Receita pode ter imposto retido na fonte se recebeu um valor mais alto em função de férias.

Existe outra forma de conseguir a restituição do imposto retido sem ser a apresentação da declaração do IR?

Não. O contribuinte que teve imposto retido precisa apresentar a declaração do IR para ter acesso a ao dinheiro da restituição, inclusive quem não estiver obrigado a fazer isso.

Em que situações a declaração do IR pode ser solicitada como um documento?

Para a obtenção de crédito bancário, por exemplo. Há empresas financeiras que solicitam a declaração como forma de comprovar rendimentos ou bens em nome da pessoa. Também pode ser solicitada quando alguém quer obter visto para viagens ao exterior. Embaixadas também solicitam a declaração como forma de comprovar rendimentos ou bens em nome do cidadão.

Para quem quer declarar sem estar obrigado, o prazo é o mesmo?

Não. Quem não está obrigado a declarar não precisa observar o prazo de 30 de abril. Para essas pessoas, a Receita não cobra a multa por atraso de entrega da declaração se houver apresentação fora do prazo.

Quem deve declarar?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018;
  • Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.