Bandeira LGBT em SP: tal qual o racismo, discriminação e violência contra LGBTs foram criminalizados pelo STF (Tiago Mazza Chiaravallot/Getty Images)
São Paulo – O presidente da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio (OAB-RJ), Henrique Rabello de Carvalho, disse que com o entendimento de que homofobia e transfobia são violações de direitos fundamentais, o Supremo Tribunal Federal (STF) “reforça em um contexto de Estado democrático de Direito, seu papel constitucional de proteção às minorias”.
Na quinta-feira passada, dia 13, o Supremo, por oito votos a três, decidiu enquadrar a homofobia e a transfobia como racismo.
Os ministros entenderam que a legislação sobre racismo, em vigor desde 1989 no País, também deve ser aplicada para quem praticar condutas discriminatórias homofóbicas e transfóbicas, sejam elas disparadas contra homossexuais, transexuais ou contra heterossexuais que, eventualmente, sejam identificados pelo agressor como LGBTs (lésbicas, gays, bissexuais e transexuais).
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, de relatoria do ministro Celso de Mello, o Supremo entendeu que houve omissão inconstitucional do Congresso por não editar uma lei que criminalize crimes contra LGBTI.
Veja também
- BRASILSamira Bueno, do FBSP: escola é o melhor remédio contra o crimequery_builder 13 jun 2019 – 15h06
Na avaliação de Henrique Rabello de Carvalho, “o dia 13 de junho deve ser comemorado por toda a sociedade como uma conquista na esfera dos direitos humanos, em particular porque o Brasil é recorde em violências e assassinatos de pessoas LGBTI, sem que este tema fosse devidamente regulamentado pelo Poder legislativo”.
Para o presidente da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da OAB/Rio, “no mês do orgulho LGBTI essa conquista merece ser celebrada como um esforço conjunto dos movimentos sociais e da sociedade civil em busca de reconhecimento de direitos”.
O STF concluiu que a repressão contra essas condutas não restringe o exercício de liberdade religiosa. Fiéis, pastores e líderes religiosos têm assegurado o direito de pregar suas convicções, desde que essas manifestações não se convertam em discursos de ódio, incitando hostilidade ou a violência contra a comunidade LGBT.