Anatel: as empresas têm 30 dias para pagar as multas (Sinclair, Mike/Anatel/detecção)
Departamento de proteção e Defesa do consumidor (“) a estrutura do Ministério da Justiça, multou as empresas Oi, claro e vivo, no montante de R $ 9,3 milhões violação da Lei de proteção ao consumidor. Empresas ainda têm o direito de recorrer de uma decisão administrativa.
De acordo com a gestão de empresas de violar os direitos dos consumidores nos chamados serviços de valor agregado, além de fornecer os serviços e produtos diferentes que, na verdade, foram até o consumidor.
De acordo com a Anatel , os serviços de valor adicionado não são considerados serviços de telecomunicações. Entre os mais comuns estão toques de celular, espaçados, SMS, notícias, músicas, programas anti-vírus.
“A maior multa já aplicada na história do Departamento”, informou hoje (12), a assessoria do órgão, que é ligado à Secretaria Nacional do consumidor do Ministério da Justiça.
Durante a investigação, foi também verificado que as empresas têm para nos cobrar por serviços e produtos que não exigida pelo consumidor.
Para a gestão das empresas pago os consumidores ao erro “com os anúncios que não são o foco nos principais aspectos do serviço, e, portanto, não fornecem elementos suficientes para configurar o entendimento correto, o consumidor, sobre o que vai ser entregue por o que você obtém”, disse ele no corpo.
Ainda de acordo com o ” S de emprego ocorreu sem o consentimento prévio eficazmente comunicado pelo cliente. Esta medida, de acordo com a gestão, é necessário distinguir a vontade da empresa e, por parte do consumidor, ao contratar um serviço.
De acordo com o ” S, empresas de dizer que outras empresas responsáveis pela prestação de serviços de valor adicionado.
“O Código de Defesa do consumidor prevê que cada fornecedor o responsável pela prestação de serviços para o dano para continuar, para os consumidores”, disse o Diretor de ” S, Ana Carolina Caram.
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Agora, as empresas de 30 dias para pagar as multas. “S disse que eles, também, deve imediatamente cessar a prática de fornecer serviços adicionais, títulos e valores mobiliários, sem o prévio e expresso consentimento do consumidor, bem como de facturas por serviços que não foram solicitados pelo consumidor.”, E o conselho informado.
Caso contrário, a decisão ” S que você pode parar temporariamente a atividade daqueles que não se identificam.