Concessionária de energia elétrica deve corrigir aparelhos queimados

Concessionária de energia elétrica deve consertar aparelhos queimados
Concessionária de energia elétrica deve consertar aparelhos queimados

O tempo mudou, ele começou a chuva, vento, relâmpago. Tão rápido que não houve sequer o suficiente para você correr e desligar todas as tomadas. Resultado: sua TV gravados. A culpa é de quem? A concessionária de energia elétrica, claro. Sim, a empresa que fornece o serviço tem o dever de pagar o conserto nestes casos.

imagem21-06-2018-05-06-34(Foto: Shutterstock)

“A tempestade, descarga elétrica, variação de tensão. Tudo isso se relaciona com o serviço de distribuição de energia que é fornecida pela concessionária. Estas variáveis fazem parte do risco do negócio. Portanto, a responsabilidade por danos em equipamentos é o distribuidor de energia”, disse o advogado Rafael Quaresma, especialista em Direito do Consumidor e coordenadora do Procon de Santos (SP).

Também especializado em Direito do Consumidor, o advogado Fabricio Posocco explica que as regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) fornecer para o pagamento de indenização, por danos ao equipamento causados por deficiências ou raios.

“Os consumidores residenciais que podem ter tido aparelhos danificados pela interrupção do fornecimento de energia deve procurar o distribuidor na sua área no prazo de até 90 dias para solicitar a reparação dos danos”, explica Posocco.

Como fazer

Quaresma diz que a empresa tem as informações sobre a oscilação na rede que monitora o sistema de 24 horas. “A concessionária fará uma perícia no aparelho que estragou e observando que o problema é decorrente da flutuação na rede, você deverá indenizar o consumidor, com a reparação ou substituição do produto”

Posocco diz que o distribuidor tem até 45 dias para reembolsar o consumidor. O procedimento pode ser solicitado por telefone, pela internet (no site da concessionária) ou, pessoalmente, nos ramos de serviço.

“Se o distribuidor não cumprir qualquer prazo previsto, o cliente deverá fazer uma reclamação junto a Ouvidoria da Aneel, pelo telefone 167 ou pelo site www.aneel.gov.br. Você também deve fazer uma reclamação no site do consumidor.o gov.br, além de procurar o Procon”.

No caso de a solução não ser atingido por estes canais, o lesado pode procurar um advogado e entrou com uma ação judicial.

Por conta própria

Se você tivesse um instrumento soprado durante uma tempestade, mas acho que é um monte de burocracia para olhar o negócio, não se preocupou em colocar de lado seus direitos e quer resolver tudo sozinho, preste atenção: nem sempre pagar para consertar um aparelho quebrado.

Faça as contas. Especialistas dizem que, geralmente, o reparo é viável quando ele custa até 35% do valor de um novo produto. Se custa entre 36 e 50%, de pensar e de avaliar quanto tempo mais ele vai ter da vida. Se você passar de 50%, raramente paga e pode ser barca furada arrumado.

imagem21-06-2018-05-06-37(Foto: Shutterstock)

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