Muitos ficam sem entender o motivo do condomínio não ser obrigado a indenizar, na grande maioria das vezes, os condôminos furtados em áreas comuns. O especialista Zulmar Koerich explica que o empreendimento só deve indenizar por furtos ocorridos nas áreas comuns caso isso esteja expresso na convenção condominial ou não ter colaborado efetivamente para o ocorrido – como a portaria deixar entrar pessoas desconhecidas no condomínio. Zulmar também comenta sobre assalto à mão armada e sobre empresas de segurança – e como devem ser cobrados caso hajam problemas na execução do serviço.
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