Imposto de Renda 2023: o que guardar depois de enviar a declaração? | Imposto de Renda | G1

Imposto de Renda 2023: o que guardar depois de enviar a declaração?
Imposto de Renda 2023: o que guardar depois de enviar a declaração?

1 de 1 Documentos precisam ser guardados por até cinco anos após a entrega da declaração do IRPF. — Foto: Marcos Serra/ g1

Documentos precisam ser guardados por até cinco anos após a entrega da declaração do IRPF. — Foto: Marcos Serra/ g1

O contribuinte precisa guardar os documentos que foram utilizados para preencher a declaração do Imposto de Renda 2023. A orientação, dizem especialistas, é que esses dados sejam mantidos em bom estado de conservação por, pelo menos, cinco anos a partir da data de entrega.

Segundo o coordenador adjunto do curso de ciências contábeis do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), Deypson Carvalho, essa documentação é o que sustenta os registros feitos pelo contribuinte e deve estar disponível para uma eventual prestação de contas ao Fisco.

"Dessa forma, todos os comprovantes relativos aos rendimentos recebidos e pagamentos efetuados pelo próprio contribuinte ou atrelados aos seus dependentes devem ser guardados à disposição da Secretaria Especial da Receita Federal, até que ocorra a prescrição dos créditos tributários a que [esses documentos] se refiram", disse.

Vale pontuar que, normalmente, o Fisco demora cerca de três meses para processar as declarações de Imposto de Renda. Ainda assim, o prazo oficial que a Receita tem para fazer isso é de cinco anos – por isso, esse é o prazo ideal para que os documentos fiquem guardados.

Além disso, também é preciso guardar:

  • Comprovantes relacionados a bens e direitos;
  • Comprovantes oriundos de movimentações financeiras feitas no ano-calendário da divulgação;
  • Recibos/comprovantes de despesas dedutíveis, como despesas médicas, hospitalares e educação;
  • Comprovantes de despesas com construção, ampliação ou reforma incorporadas ao custo de imóvel;
  • Notas fiscais para despesas com pessoas jurídicas e recibos de despesas com pessoas físicas;
  • Documentos suporte para apuração de ganho de capital na alienação de bens e direitos.

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