Imposto de Renda 2024: CDBs, MEI e pensão alimentícia; g1 responde a 10 perguntas de leitores
Nova série do g1 responde às dúvidas enviadas por meio da caixinha de perguntas nas redes sociais.
Por g1
31/03/2024 05h00 Atualizado 31/03/2024
Selo home imposto de renda 2024 — Foto: arte/g1
Como prestação de serviço, o g1 responderá semanalmente a 10 perguntas enviadas pelos leitores sobre o Imposto de Renda 2024.
O envio será realizado pelas redes sociais, e um especialista trará as respostas em reportagem publicada aos domingos.
Nesta semana, Antonio Gil, sócio de impostos da EY, responde sobre o que fazer se nunca declarou, como declarar doações em dinheiro e financiamento imobiliário.
Veja abaixo quais perguntas serão respondidas.
LEIA MAIS
- Saiba tudo sobre o Imposto de Renda 2024
- Veja como fazer a declaração
- Veja quem é obrigado a declarar
- Veja como baixar o programa
- Veja o calendário dos lotes de restituição
Saiba quem precisa declarar o Imposto de Renda 2024
1. Quem recebe dois salários mínimos precisa declarar?
Sim. Com relação ao ano base 2023, a soma de dois salários mínimos de janeiro a dezembro foi superior ao limite legal de R$ 30.639,90, valor de rendimentos tributáveis que entram na faixa de obrigatoriedade para apresentar declaração.
2. Meus filhos têm 24 e 19 anos. Posso declarar ainda a pensão que pago?
As despesas com alimentandos podem ser deduzidas. Contudo, os valores de pensão precisam ser exatamente relacionados aos acordados em decisão judicial e/ou escritura pública.
ATENÇÃO: O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em junho de 2022, que o Imposto de Renda não deve incidir sobre valores recebidos como pensão alimentícia. Com isso, quem pagou o IR sobre esse rendimento pode receber de volta o valor referente aos últimos cinco anos, segundo a Receita Federal.
"Quem nos 5 últimos anos (de 2018 a 2022) apresentou declaração, incluindo esse valor como um rendimento tributável, pode retificar a declaração e fazer o acerto", apontou a Receita.
Para isso, é necessário enviar uma declaração retificadora referente ao ano de exercício do recolhimento ou retenção indevidos. Se o pagamento tiver sido feito em mais de um ano, é preciso enviar uma retificadora referente a cada um deles.
3. Como declarar a indenização recebida por acidente de trânsito?
Depende. Em princípio, a indenização é rendimento isento, porém é importante entender a natureza dos valores pagos à título de indenização. Há hipóteses em que pode ser tributável, como, por exemplo, seguros pagos por inatividade temporária (indenização por lucros cessantes).
4. Como funciona a restituição do valor retido em folha de pagamento?
A restituição de Imposto de Renda é rendimento isento.
5. Como informar um CDB e o rendimento na declaração?
O saldo da aplicação deve sempre ser declarada em "Bens e Direitos", sob o grupo 04 (aplicações financeiras), Código 02 (CDB). É importante discriminar cada um dos títulos comprados pelo contribuinte.
Já os rendimentos são lançados na ficha "Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva", sob o Tipo 06 (Rendimentos de aplicações financeiras), informando também os dados da fonte pagadora e o valor líquido recebido.
▶️ EXTRA: O podcast Educação Financeira, do g1, fez um episódio que ensina o passo a passo da declaração para todos os tipos de aplicação financeira. OUÇA ABAIXO.
6. Como declarar a doação em dinheiro para quem doa e para quem recebe? Paga imposto?
Ambos devem declarar, da seguinte forma:
- O doador deve lançar na ficha Doações, sob o código 80 (doações em espécie), informando os dados do donatário.
- O donatário, por sua vez, deve declarar o valor recebido em "Rendimentos isentos e não tributáveis" sob o código 14 (doações).
IMPORTANTE: Note que, embora não haja imposto federal sobre doações, é possível que tenha incorrido imposto estadual sobre a doação, a depender do montante doado por ano, e do estado.
A doação pode ultrapassar o limite anual de isenção, sujeita a um imposto estadual chamado de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), cuja alíquota varia em cada estado do país.
7. Nunca declarei. Como faço para saber se devo algo ou se devo declarar?
É preciso verificar os critérios de obrigatoriedade e ver se sua condição se enquadra em alguma delas. (veja a lista no final da reportagem). No site da Receita também é possível consultar se seu CPF tem pendências.
Uma novidade esse ano é acessar o Leo, um chatbot da Receita Federal que te fará perguntas simples com respostas SIM ou NÃO, e ao final te dirá se você precisa ou não declarar. Veja aqui como ele funciona.
8. Minha esposa está internada para tratamento de dependência, ela pode ser isenta da declaração?
A condição de estar internado para tratamento médico não está entre possibilidades de desobrigação de entrega da Declaração Anual de Imposto de Renda. Se ela estiver dentro dos critérios de obrigatoriedade, é preciso enviar a declaração. (veja a lista ao final da reportagem)
9. Como lançar um financiamento imobiliário no segundo ano de declaração?
Você deve declarar na ficha de "Bens e Direitos" o valor do imóvel que foi pago até o momento, considerando desde a data de aquisição até 31/12/2022, e depois até 31/12/2023.
Assim, será necessário apenas declarar em "Bens e direitos" o imóvel por sua situação em 31/12/22 e 31/12/23, não necessitando declarar a dívida em separado.
10. Sou MEI, não tirei nenhuma Nota Fiscal nos últimos anos. Preciso declarar?
O MEI está como pessoa física, em relação a Declaração de Ajuste Anual, sujeito às mesmas condições de obrigatoriedade que os demais contribuintes.
Portanto, o fato de não ter emitido notas fiscais, por si só, não significa que pode ter tido, por exemplo, rendimentos tributáveis, não tributáveis, patrimônio, dentre outros fatores que podem levá-lo a ter que apresentar a declaração.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
- quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Possui trust no exterior;
- Deseja atualizar bens no exterior.
Veja também
Anterior Próximo