Financiamento imobiliário – Como é depois da separação

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É muito importante definir no momento da separação ou do divórcio vai ser a questão da propriedade obtidas com financiamento durante o casamento. Isso deve ocorrer independentemente de o imóvel ter sido adquirido na proporção de 50% para cada um dos cônjuges, ou a financiamento foram totalmente pagos por apenas um deles.

No caso de nenhum dos dois quer ficar com a propriedade, a melhor alternativa é colocá-lo à venda (Foto: Shutterstock)

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O fato de o casal separar-se não isentos do pagamento da dívida. O não pagamento das prestações e demais encargos, após a execução de procedimentos estabelecido pela legislação, que leva o imóvel a leilão.

A definição de quem fica com a propriedade e, conseqüentemente, com a responsabilidade pelo pagamento das prestações e demais encargos deverão ser formalizados por meio de acordo extrajudicial, por meio de uma escritura pública executado perante o notário público (nos casos definidos na legislação), ou, por sentença proferida na ação.

Com a separação/divórcio é possível ajustar com a instituição credora, a responsabilidade pelo pagamento das prestações e demais encargos mensais serão de apenas um dos devedores.

Divórcio e financiamentoNão há consenso, cada um com o seu percentual, e com a responsabilidade para o pagamento da dívida (Foto: Shutterstock)

Deve ser analisada a capacidade de pagamento do cônjuge para assumir a responsabilidade pela dívida, o que pressupõe uma nova análise de crédito.

Em ambas as situações, o ato ou a decisão do tribunal servirá como título hábil para a qualificação no registro de propriedade.

Se houver interesse em qualquer uma das partes ficar com o imóvel financiado, a melhor alternativa será a venda do imóvel, com a quitação do saldo devedor perante o credor.

Não há consenso sobre quem vai receber o imóvel, cada um fica com a sua percentagem sobre o imóvel, e com a responsabilidade para o pagamento da dívida para o banco, dado que cada parte tem uma cota de todo.

A alternativa final, neste caso, é a venda dos bens em leilão público. Este procedimento, no entanto, é dispendioso, e os resultados financeiros pode não ser suficiente para a quitação da dívida com o credor, e a divisão do equilíbrio entre as partes.

No momento da separação, é importante consultar um advogado para que ele contribui para que haja um consenso.

 

*O office Hatada Advogados atua no mercado imobiliário. Recebeu o prêmio Top Empreendedor 2012 da revista Top of Business.

 

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