Imposto de Renda 2024: como declarar planos de previdência PGBL e VGBL | Imposto de Renda | G1


Imposto de Renda 2024: como declarar planos de previdência PGBL e VGBL

Contribuições feitas para o PGBL são dedutíveis da base de cálculo do IR 2024 em até 12% da renda bruta tributável anual. Já o VGBL não permite o desconto.

Por Isabela Bolzani, g1

22/05/2024 00h01 Atualizado 22/05/2024

1 de 1 Imposto de Renda 2023: prazo para declaração vai de 15 de março a 31 de maio. — Foto: Marcos Serra/ g1

Imposto de Renda 2023: prazo para declaração vai de 15 de março a 31 de maio. — Foto: Marcos Serra/ g1

Os contribuintes que têm planos de previdência privada precisam ficar em alerta na hora de declarar o Imposto de Renda 2024.

  • O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) costuma ser útil para reduzir o tributo a pagar. Só serve para quem faz a declaração usando o modelo completo, já que se pode abater os aportes anuais em até 12% da renda bruta tributável. O valor deve ser lançado como pagamento efetuado.
  • O VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) tem a parcela paga como não é dedutível. Os valores entram como Bens e direitos, e são lançados no saldo do ano atual e no saldo do ano anterior.

Veja mais detalhes abaixo sobre como funciona a tributação de cada um dos planos.

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Tributação regressiva ou progressiva?

Segundo a Receita, o contribuinte pode optar pelo modelo de tributação pelo modelo regressivo. Por esse regime, quanto maior o tempo de acumulação, menor é o tributo pago.

Veja a tabela abaixo:

  • 35% para recursos com prazo de acumulação inferior ou igual a dois anos;
  • 30% para recursos com prazo de acumulação superior a dois anos e inferior ou igual a quatro anos;
  • 25% para recursos com prazo de acumulação superior a quatro anos e inferior ou igual a seis anos;
  • 20% para recursos com prazo de acumulação superior a seis anos e inferior ou igual a oito anos;
  • 15% para recursos com prazo de acumulação superior a oito anos e inferior ou igual a 10 anos;
  • 10% para recursos com prazo de acumulação superior a 10 anos.

Já a tributação progressiva funciona da seguinte forma:

  • Os benefícios pagos pelas entidades de previdência privada estão sujeitos à tributação sobre a renda na fonte, aplicando a tabela mensal, e na Declaração de Ajuste Anual;
  • Os resgates de contribuições, parciais ou totais, em virtude de desligamento do plano, estão sujeitos à incidência de imposto sobre a renda na fonte à alíquota de 15%, calculada sobre os valores de resgate;
  • O resgate de recursos efetuado em plano estruturado na modalidade de benefício definido é uma exceção e continua sendo tributado com base na tabela progressiva mensal e na Declaração de Ajuste Anual — de 0% a 27,5%.

Uma nova regra, criada neste ano, permite que quem contratou um plano de previdência privada vai poder escolher como vai pagar o Imposto de Renda.

Onde e como informar PGBL ou VGBL na declaração do IR?

As contribuições do PGBL devem ser informadas na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" na Declaração Completa, porque é considerado uma previdência complementar. Apenas as contribuições feitas no ano base – neste caso, em 2023 –, devem ser declaradas.

Já as contribuições feitas em planos do tipo VGBL devem ser informadas na ficha de "Bens e Direitos", porque é considerado um seguro. Apenas o saldo deve ser declarado.

Como é a tributação do PGBL?

Segundo a Receita Federal, tanto nos planos PGBL quanto no Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), os valores das contribuições são dedutíveis na declaração do Imposto de Renda, limitado a 12% do rendimento tributável incluído na base de cálculo.

De acordo com o Fisco, quando há o pagamento do benefício ou crédito, o imposto incide sobre a totalidade do rendimento. O regime de tributação fica à escolha do contribuinte.

Nesses casos, para fazer a declaração, o contribuinte precisa informar na ficha “Pagamentos Efetuados”, de acordo com a natureza do tipo de previdência complementar.

Os especialistas destacam, porém, que só conseguirá aproveitar da dedução o contribuinte que já contribui para a Previdência Social ou para um regime próprio de previdência de servidores públicos.

Contribuições feitas em nome de terceiros — como filho ou cônjuge — também podem ser abatidas. Caso esse terceiro tenha 16 anos ou mais, a contribuição para a previdência pública também é obrigatória para que haja o direito às deduções.

Como é a tributação do VGBL?

Já nos planos VGBL, o valor das contribuições não é dedutível na Declaração de Ajuste Anual. Segundo a Receita, nesse caso, quando há o recebimento, o imposto incide sobre a diferença entre o valor recebido e o valor aplicado. O regime de tributação também fica à escolha do contribuinte.

Nesse caso, na ficha “Bens e Direitos”, selecionando o Grupo 99 – Outros Bens e Direitos, sob o código 06 – VGBL, é preciso informar a discriminação do plano contratado e os saldos acumulados referentes aos valores históricos dos prêmios em 31 de dezembro de 2021 e em 31 de dezembro de 2022, independentemente do valor atual (com correção).

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possui trust no exterior;
  • Deseja atualizar bens no exterior.

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