Sem prejuízo: veja situações em que trabalhador pode faltar sem ter desconto no salário | Trabalho e Carreira | G1

Sem prejuízo: veja situações em que trabalhador pode faltar sem ter desconto no salário
Sem prejuízo: veja situações em que trabalhador pode faltar sem ter desconto no salário

1 de 1 O trabalhador pode faltar o trabalho por um dia no ano para doação voluntária de sangue. — Foto: Divulgação/Prefeitura

O trabalhador pode faltar o trabalho por um dia no ano para doação voluntária de sangue. — Foto: Divulgação/Prefeitura

Nem todo trabalhador sabe que tem direito a algumas faltas previstas pela legislação, sem precisar se preocupar em ter algum desconto no salário no fim no mês ou colocar o emprego em risco.

De acordo com o artigo 473 do Decreto Lei nº 5.452 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), existem 12 situações em que o trabalhador não sofrerá nenhum tipo de prejuízo ao faltar no trabalho — nem mesmo desconto do dia perdido, advertência ou dispensa do trabalho.

Confira abaixo quais são essas situações — vale lembrar que todas elas exigem comprovação:

  • Morte de parente: na ocorrência de falecimento de parentes como pais, filhos ou até mesmo o cônjuge, o trabalhador pode se ausentar em até 2 dias consecutivos;
  • Casamento: recém-casados podem tirar folga de até 3 dias consecutivos;
  • Nascimento de filho: no caso de homens, a ausência ao trabalho pode ser de até 5 dias consecutivos, já para mulher (mãe) são garantidos até 120 dias de licença;
  • Doação voluntária de sangue: uma vez a cada 12 meses, trabalhadores podem se ausentar para doar sangue;
  • Alistamento como eleitor: o trabalhador pode se ausentar por até 2 dias para tirar seu título de eleitor;
  • Alistamento militar obrigatório: trabalhadores obrigados a se alistar no serviço militar podem faltar ao trabalho dois dias consecutivos ou não para realização das etapas do alistamento;
  • Vestibular: trabalhadores que irão prestar exames de vestibular para ingressar em faculdade podem se ausentar das atividades nos dias de prova;
  • Comparecer ao juízo: se intimados, os trabalhadores podem comparecer a audiências pelo tempo que se fizer necessário;
  • Representação de entidade sindical: ausência é possível pelo tempo necessário, quando na qualidade de representante de entidade sindical o trabalhador estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro;
  • Acompanhar esposa/companheira gestante: a ausência é permitida por até 6 vezes para que o trabalhador acompanhe a esposa/companheira grávida em consultas e/ou exames médicos;
  • Acompanhar filhos em consultas médicas: o pai ou mãe pode se ausentar do trabalho para levar o filho de até seis anos de idade ao médico uma vez ao ano;
  • Exames preventivos: o trabalhador pode se ausentar por três dias no ano para a realização de exames para prevenção de câncer.

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