Veja como realizar doação de imóvel em vida – ZAP em Casa

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Veja como realizar doação de imóvel em vida ZAP em Casa

O inventário costuma ser o meio mais comum de partilhar os bens, porém ele pode acabar gerando conflitos familiares na hora de definir a divisão depois do falecimento do proprietário. Nem todo mundo sabe, mas é possível fazer uma doação de imóvel ainda em vida, inclusive para qualquer pessoa, sejam os filhos herdeiros, outros parentes, amigos ou uma instituição.

Mas, para isso, é preciso tomar cuidado com todos os detalhes do processo porque existem algumas regras a serem cumpridas. Saiba o que é preciso para doar um imóvel ainda em vida.

Burocracia

imagem25-08-2019-02-08-00O processo de doação de imóvel costuma ser menos burocrático (Foto: Shutterstock)

O que costuma acontecer em casos de doação em vida é que há um consenso, normalmente não há briga em relação à doação do imóvel. “Justamente por conta disso costuma ser um processo menos burocrático, enquanto que a partir do falecimento acaba acontecendo que a pessoa responsável pela harmonia faleceu e pode haver brigas entre os filhos por conta da partilha. Se houver discordância após o falecimento, o processo de inventário vai ser mais burocrático e demorado”, afirma Luís Fernando Teixeira, diretor da área de direito imobiliário do escritório Karpat Advogados.

Beneficiários

imagem25-08-2019-02-08-00O beneficiário pode ser qualquer pessoa de escolha do proprietário (Foto: Shutterstock)

O proprietário do imóvel pode doar o bem para quem ele desejar em vida, mas existem algumas regras para serem cumpridas para que o processo esteja feito da maneira correta e não dê problemas.

“A doação pode ser feita para os filhos ou apenas para um deles em detrimento dos demais, desde que o valor não supere o que esse filho iria receber de herança para não configurar como fraude em relação à divisão de bens do espólio”, explica Luís Fernando.

“Já se a doação não for para um descendente, ela também é possível, desde que respeite o requisito que o doador não fique sem nada depois da doação, por isso ele não pode doar nada além da metade do seu patrimônio, o restante é herança”, acrescenta o advogado.

Usufruto

Uma cláusula de usufruto pode ser necessária durante o processo (Foto: Shutterstock)

Outro ponto importante é que, se o imóvel doado em vida for o mesmo de residência do doador, deve-se instituir uma cláusula de usufruto.

“Enquanto o proprietário, o doador, os pais estiverem vivos, eles poderão usar esse imóvel sem que cause nenhum prejuízo para eles. Caso eles não morem no imóvel, deve-se instituir que o recebimento do aluguel deve ficar com o doador. É importante instituir que eles continuem sendo os titulares da receita do imóvel”, ressalta Luís Fernando.

Custos

doação de imóvelÀs vezes a doação de imóvel não compensa financeiramente (Foto: Shutterstock)

Segundo o advogado Luís Fernando, na maioria das vezes a doação de bens não compensa monetariamente. “O imposto rescindente sobre a doação, tomando São Paulo como referência, é de 4%. Tem a taxa no cartório de notas para fazer a escritura e acaba sendo maior do que a taxa do inventário judicial. Mas a diferença não é grande”, explica. Portanto, é preciso avaliar os custos e se valem a pena para evitar qualquer tipo de desgaste posteriormente com um inventário.

Escritura

doação de imóvelA escritura também é fundamental no processo de doação de imóvel (Foto: Shutterstock)

A escritura faz parte do processo de doação do imóvel em vida. “A doação é feita por meio de uma escritura pública, com o doador e donatário. De preferência, é importante que tenha a participação também de um advogado, para elaborar a escritura pública de doação, que será registrada no cartório de registro de imóveis”, detalha Luís Fernando.

Riscos

doação de imóvelAssim como qualquer outra transação, a doação de imóvel prevê riscos (Foto: Shutterstock)

Caso o processo de doação em vida tenha seguido todos os requisitos exigidos, evita qualquer tipo de risco de problemas no futuro. “Respeitando os critérios realmente não há nenhum risco. Se respeitado o valor que será de herança, a metade do patrimônio, se for para descendente e os demais concordarem, não há risco de anulação”, conclui o advogado.

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