Inquérito da fake news: Alexandre de Moraes: Procuradores criticam suspensão de investigações | EXAME

Inquérito da fake news: Alexandre de Moraes: Procuradores criticam suspensão de investigações
Inquérito da fake news: Alexandre de Moraes: Procuradores criticam suspensão de investigações

Ministro Alexandre de Moraes durante sessão do STF em 4 de abril de 2018

Alexandre de Moraes: ministro suspendeu investigações sobre membros da Suprema Corte (Adriano Machado/Reuters)

A Associação Nacional dos Procuradores da República criticou, nesta sexta-feira, 2, a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que afastou servidores da Receita e suspendeu devassa sobre 133 contribuintes.

O despacho se deu no âmbito do inquérito das fake news, que mira supostos ataques a integrantes da Corte. O ministro chegou a determinar buscas e apreensões contra críticos do Supremo nas redes sociais.

Conforme revelou o jornal O Estado de S. Paulo em fevereiro, a Receita Federal incluiu a advogada Roberta Maria Rangel, mulher do ministro Dias Toffoli, presidente do STF, e a ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça, entre contribuintes alvo de apuração preliminar por indícios de irregularidades tributárias. Foi a mesma investigação que atingiu o ministro do STF Gilmar Mendes e sua mulher, Guiomar Feitosa.

Em decisão, Alexandre viu “desvio de finalidade” e determinou a suspensão dos procedimentos no órgão. Também afastou os auditores Wilson Nelson da Silva e Luciano Francisco Castro.

De acordo com a Associação, “as decisões judiciais adotadas pelo ministro com base no Inquérito nº 4.781 colocam em xeque a isenção e a imparcialidade do Poder Judiciário e produzirão elementos nulos em qualquer processo”.

Veja também

“Por violar o sistema acusatório e os princípios da impessoalidade e do juiz natural – o inquérito foi distribuído ao ministro Alexandre de Moraes sem sorteio -, a ANPR impetrou no Supremo, em abril, habeas corpus coletivo para que sejam anulados os mandados de busca e apreensão já expedidos e impedidas novas diligências baseadas no inquérito”, relata a entidade.

Segundo a entidade dos procuradores, “da mesma forma, impetrou mandado de segurança para que sejam garantidos a procuradores o direito à liberdade de expressão, bem como não serem alvo de investigação sem a supervisão do Ministério Público Federal”.

“Para resguardar a normalidade dos atos jurídicos e os postulados do Estado Democrático de Direito, é imperioso o imediato encerramento do Inquérito nº 4.781 e também que, se houver fatos ilícitos a serem apurados, sejam quais forem os autores ou as vítimas, sejam respeitadas as competências legais que definem as instituições e autoridades que devem apurá-los”, afirmam.

Os procuradores afirmam que “o STF não tem o papel de investigar pessoas, muito menos a partir de fatos indeterminados”.

“Apenas por isso, o inquérito, aberto de ofício pelo Supremo para que a própria Corte promovesse investigação criminal, seria uma exceção à lei. Ocorre que o titular exclusivo da ação penal pública, o Ministério Público, decidiu pelo arquivamento da investigação, o que torna as decisões do ministro Alexandre de Moraes manifestamente ilegais”, sustentam.

Caso

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se manifestou favoravelmente ao pedido do médico Sérgio Barbosa de Barros, para ter acesso aos autos do inquérito das fake news.

Ele moveu uma reclamação contra Alexandre de Moraes. Os advogados de Barros questionam uma suposta omissão do ministro sobre o pedido da defesa de acesso aos documentos do inquérito.

“Trata-se de situação que, a toda evidência, malfere não apenas o princípio da ampla defesa, mas que também atenta contra o tratamento digno que deve ser conferido aos investigados em geral. Assim, diante da simplicidade de que se reveste o pedido de vista feito pelo reclamante, a ausência de manifestação por parte do ministro Alexandre de Moraes passados quase dois meses pode ser considerada uma mora não razoável e, com isso, uma restrição indevida ao direito de acesso da defesa aos autos”, diz Raquel.

A PGR lembra ainda que Sérgio de Barros vem sofrendo há meses lesão a “direitos inerentes a sua condição de investigado”, situação que se agrava com o passar do tempo, principalmente considerando que poderá, a qualquer momento, passar por outra medida restritiva de direitos no bojo do inquérito.

No dia 16 de abril, a Polícia Federal fez buscas em endereços do médico em São Paulo. Na ocasião, outros seis investigados no inquérito também foram alvo da mesma medida, incluindo o general da reserva Paulo Chagas, que teve o computador apreendido.

A defesa relatou a Fachin que o alvo do inquérito é “médico psiquiatra formado pela Universidade de São Paulo e radicado na capital paulista”.

Os advogados narraram que o homem fez “postagens de cunho crítico e político firmadas em seu perfil na rede social denominada Linkedin” e que o perfil foi “bloqueado sem justificativa”.

Na Reclamação, a defesa alegou que pediu a Alexandre de Moraes acesso ao inquérito por duas vezes. Segundo os advogados, “após um mês, o ministro ainda não se posicionou”.

De acordo com Raquel, há “risco de que a demora do acesso aos autos implique em prejuízo irreparável ao direito do investigado”.

“Nessa condição, a defesa do reclamante possui, como corolário do princípio constitucional da ampla defesa, o direito de acesso ao Inquérito 4.781, especificamente aos elementos probatórios já formalmente documentados em seus autos e ressalvadas as diligências que eventualmente ainda estejam em andamento”, ressalta.

No documento, também é citado o fato de que não somente o investigado não teve acesso aos autos, mas também a própria Procuradoria-Geral da República e a autoridade policial que executou as medidas cautelares contra o médico.