Reforma tributária: equipe econômica recomenda 'cashback' às famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo | Economia | G1

Reforma tributária: equipe econômica recomenda 'cashback' às famílias com renda per capita de até meio salário mínimo
Reforma tributária: equipe econômica recomenda 'cashback' às famílias com renda per capita de até meio salário mínimo

Reforma tributária: equipe econômica recomenda 'cashback' às famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo

Proposta está em projeto de lei que regulamenta a reforma tributária. Governo busca terminar regulamentação será feita entre 2024 e 2025 para ter início, em 2026, a transição dos atuais impostos para o modelo de impostos não cumulativos.

Por Alexandro Martello, Lais Carregosa, Thiago Resende, g1 e TV Globo — Brasília

24/04/2024 20h20 Atualizado 24/04/2024

A equipe econômica do presidente Luiz Inácio Lula da Silva propôs, por meio de projeto de regulamentação da reforma tributária, a devolução de imposto pago para a população inscrita no Cadastro Único (CadUnico) do governo federal.

Pela proposta, a devolução de impostos será destinadas às famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo

Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), o Cadastro Único tinha, em março deste ano, quase 42 milhões de famílias cadastradas — um total de 96,5 milhões de pessoas. Quase metade de toda população brasileira, estimada em 203 milhões em 2022.

Pela proposta, haverá devolução de:

100% para do imposto pago no caso da CBS (IVA federal) e de 20% para o IBS (IVA estadual e municipal), no caso do gás de cozinha

50% para a CBS e 20% para o IBS, no caso de energia elétrica, água e esgoto;

20% para a CBS e para o IBS, nos demais casos.

"A autonomia federativa é preservada ao se prever que os entes poderão, por lei específica, fixar percentuais superiores de devolução da sua parcela da CBS ou do IBS (não podendo exceder 100%)", diz a proposta.

Regulamentação

Pontos importantes, como o fim da cumulatividade, a cobrança dos impostos no destino, simplificação e fim de distorções na economia (como passeio de notas fiscais e do imposto cobrado "por dentro") já foram assegurados na PEC da reforma tributária — aprovada e promulgada no fim do ano passado pelo Legislativo.

Entretanto, vários temas sensíveis ficaram para o ano de 2024, pois o texto da PEC indica a necessidade de regulamentação de alguns assuntos por meio de projetos de lei. É o que o governo começou a enviar ao Legislativo nesta semana.

Esse primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária possui cerca de 300 páginas, 500 artigos e vários anexos. Além disso, também traz oito páginas tratando apenas da revogação de regras atuais que serão extintas no futuro.

Além desse projeto, disse ele, haverá outros dois:

  • um sobre a transição na distribuição da receita (para os estados e municípios) e com questões relativas a contencioso administrativo;
  • um para tratar das transferências de recursos aos fundos de desenvolvimento regional e de compensações de perdas dos estados.

O cronograma da Fazenda prevê que a regulamentação será feita entre 2024 e 2025. Com o término dessa fase, poderá ter início, em 2026, a transição dos atuais impostos para o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) — com cobrança não cumulativa.

Reforma tributária

Pela proposta de emenda à Constituição (PEC), cinco tributos serão substituídos por dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs) — com legislação única, sendo um gerenciado pela União e outro com gestão compartilhada entre estados e municípios:

▶️ Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): com gestão federal, vai unificar IPI, PIS e Cofins;

▶️ Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): com gestão compartilhada estados e municípios, unificará ICMS (estadual) e ISS (municipal).

▶️ Além da CBS federal e do IBS estadual e municipal, será cobrado um imposto seletivo (sobre produtos nocivos à saúde) e um IPI sobre produtos produzidos pela Zona Franca de Manaus — mas fora da região com benefício fiscal.

Estimativas apontam que os futuros impostos sobre o consumo, para manter a atual carga tributária – considerada elevada -, somariam cerca de 27% – e estariam entre os maiores do mundo.

A alíquota final dos impostos, porém, só será conhecida nos próximos anos — após a realização de um período de testes para "calibrar" o valor — necessário para manter a carga tributária atual.

Impacto na economia, valor agregado e cobrança no destino

O governo espera que, com a simplificação tributária, haja um aumento de produtividade e, consequentemente, redução de custos para consumidores e produtores, estimulando a economia.

Analistas e o governo estimam que a reforma tributária sobre o consumo tem potencial para elevar o PIB potencial do Brasil em no mínimo 10% nas próximas décadas.

  • Com a implementação do IVA, os tributos passariam a ser não cumulativos. Isso significa que, ao longo da cadeia de produção, os impostos seriam pagos uma só vez por todos os participantes do processo.
  • Atualmente, cada etapa da cadeia paga os impostos individualmente, e eles vão se acumulando até o consumidor final.
  • Com o IVA, as empresas poderiam abater, no recolhimento do imposto, o valor pago anteriormente na cadeia produtiva. Só recolheriam o imposto incidente sobre o valor agregado ao produto final.
  • Outra mudança é que o tributo sobre o consumo (IVA) seria cobrado no "destino", ou seja, no local onde os produtos são consumidos, e não mais onde eles são produzidos. Há um período de transição de cerca de 50 anos da cobrança na origem para o destino.
  • Isso contribuiria para combater a chamada "guerra fiscal", nome dado a disputa entre os estados para que empresas se instalem em seus territórios. Para isso, intensificam a concessão de benefícios fiscais.

Veja também

Anterior Próximo