Transfira ou faça a portabilidade do financiamento imobiliário

Transfira ou faça a portabilidade do financiamento imobiliário
Transfira ou faça a portabilidade do financiamento imobiliário

O financiamento imobiliário costuma prestações durante muitos anos. Por ser uma situação a longo prazo, tudo pode mudar com o passar do tempo e isso não é um problema. Afinal de contas, é possível tomar algumas medidas para seguir adiante, seja com uma proposta mais vantajosa e que se adeque melhor ao orçamento ou até mesmo sem ter a necessidade de seguir com o financiamento até o fim do contrato caso decida vender o bem. A primeira possibilidade é fazer uma portabilidade de banco, caso encontre uma taxa de juros menor em uma outra instituição. Outra situação é transferir o financiamento para o nome de outra pessoa. No entanto, em ambos os casos, é preciso tomar alguns cuidados para não sair da transação prejudicado e ter problemas no futuro.

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Portabilidade

transferir ou fazer a portabilidade de bancos Transferir o empréstimo para outro banco pode ser vantajoso (Foto: Shutterstock)

Muitas pessoas já fizeram a portabilidade da operadora de telefonia e sabem que o processo é possível e simples. Mas muita gente não sabe que o mesmo pode acontecer quando se trata de um financiamento imobiliário. É fundamental que quem esteja pagando um crédito como esse acompanhe os movimentos do mercado para que consiga adequar o pagamento a valores menores. Isso porque o financiamento imobiliário prevê a portabilidade e o cliente pode sair do banco que está pagando mais caro e, assim, conseguir pagar uma parcela mensal menor ou até conseguir reduzir o prazo do contrato.

“O Brasil passou por tempos difíceis por conta da crise econômica, as taxas de juros subiram bastante, mas agora esses percentuais cobrados já estão sendo reduzidos. Então imagine que a pessoa está em um contrato com taxas a 11% em um banco, mas outra instituição pratica juros de 9%. Então a pessoa pode fazer a portabilidade para ir para o banco que está cobrando menos. E fazer esse movimento pode gerar uma economia alta, podendo reduzir o valor da parcela ou até mesmo diminuindo cinco ou 10 anos no contrato“, afirma Ateniense Júnior, sócio-diretor da Direct Empreendimentos Imobiliários.

Para fazer o processo de portabilidade, é preciso que seja feita uma nova análise de crédito, além da reavaliação do valor do imóvel e transferência de propriedade. Portanto, é preciso que o cliente analise esses custos também para verificar a viabilidade e se vale a pena financeiramente. Vale ressaltar que quem tiver prestações em atraso não vai conseguir realizar a portabilidade ou se o cliente tiver o nome negativado, apesar de não haver impedimentos, dificilmente o banco vai aprovar o crédito. “A portabilidade está prevista por lei e os bancos não podem impedir, é um direito do consumidor”, garante Ateniense Júnior.

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Transferência de nome

assinatura de transferência de financiamento imobiliárioPortabilidade de banco ou transferir o empréstimo de imóvel para o nome de outra pessoa são opções (Foto: Shutterstock)

Outra situação possível é transferir o financiamento para o nome de outra pessoa caso decida vender o bem antes mesmo de o contrato acabar. “Existe o saldo devedor com o banco, que está vinculado ao imóvel. Então existe a possibilidade de fazer uma inserção no contrato para outra pessoa, desde que o banco aprove o crédito do novo tomador”, ressalta Ateniense Júnior. Ou seja, o primeiro passo é encontrar um comprador e, mesmo que seja alguém de confiança, ainda assim é importante ficar atento a alguns detalhes para não sair prejudicado da negociação.

Apesar de muitas pessoas decidirem manter o contrato em seu nome, fazer a transferência para o novo comprador é fundamental, afinal de contas, não existem garantias de que as parcelas vão continuar sendo pagas, podendo negativar o nome do antigo dono em caso de não cumprimento. Além disso, não entregue o imóvel antes da conclusão do processo de transferência, isso porque o banco precisa aprovar a mudança para o novo comprador depois de uma análise de crédito.

Para fazer a transferência, se existem parcelas em atraso, é preciso que elas sejam quitadas para que o novo comprador assuma a dívida do financiamento. Além disso, os bancos exigem o pagamento de um número de parcelas antes que a transferência seja solicitada. Para que o procedimento seja concluído, o novo comprador passará por uma análise de crédito para que seja avaliada a sua capacidade de assumir o financiamento. Será preciso pagar o Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI), o registro de cartório e a taxa de transferência do banco.

Vale ainda ressaltar que a transferência para o nome de um novo comprador só não é possível quando o financiamento tem o contrato de alienação fiduciária porque, neste caso, o banco acredita que o bem só será seu quando todo o pagamento for concluído.

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