Otto Alencar afirma que será relator de projeto sobre o Carf no Senado | Política | G1

Otto Alencar afirma que será relator de projeto sobre o Carf no Senado
Otto Alencar afirma que será relator de projeto sobre o Carf no Senado

1 de 1 O senador Otto Alencar (PSD-BA) em sessão da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. — Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

O senador Otto Alencar (PSD-BA) em sessão da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. — Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

O senador Otto Alencar (PSD-BA) afirmou à TV Globo que foi escolhido nesta quarta-feira (12) para ser o relator no Senado do projeto que favorece o governo em caso de empate nos julgamentos do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf).

A proposta, aprovada na última sexta (7) pela Câmara dos Deputados, prevê a retomada do chamado “voto de qualidade” nos julgamentos do órgão, que julga disputas entre contribuintes e o Fisco.

O mecanismo estabelece que, em casos de empate, o presidente do colegiado deve desempatar. Como o cargo é reservado a um representante da Fazenda Nacional, em tese, será beneficiado o Fisco.

O fim da regra foi aprovado em 2020, na MP do Contribuinte Legal. A decisão passou a favorecer o contribuinte em caso de empate.

A retomada do instrumento no Carf é parte central do pacote da área econômica para conseguir contornar a previsão de déficit público neste ano, de R$ 231,5 bilhões.

Em uma projeção inicial, a equipe econômica do ministro Fernando Haddad (Fazenda) avaliou que poderiam ser arrecadados até R$ 50 bilhões com a regra. O montante é essencial para o cumprimento da nova regra fiscal, que atrela o aumento de despesas ao aumento de arrecadação.

Com o desejo do governo de avançar com a proposta brevemente, Otto foi convidado nesta terça pelo presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Casa, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), para relatar o projeto.

À TV Globo e ao g1, ele confirmou ter aceitado o convite e disse que passará a trabalhar para analisar sugestões de mudança ao texto aprovado para Câmara.

A expectativa de Otto, aliado do governo Lula, é apresentar um parecer ainda em agosto — em até 15 dias após o recesso parlamentar.

O senador também avaliou que não será preciso realizar audiências públicas para discutir a proposta.

Confiança da Fazenda

Na terça (11), Haddad classificou o projeto como "sensível", mas disse estar confiante de que será votado ainda em agosto. Ele deu a declaração ao deixar encontro com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

“No que diz ao Carf, que é uma matéria sensível, tivemos sinalização importante do presidente do Senado. Estamos confiantes de que ela [proposta do Carf] seja apreciada ainda em agosto. Isso vai pavimentar o caminho para que a ministra Simone Tebet possa elaborar uma peça orçamentária, assumindo nela todos compromissos manifestados pelo presidente Lula."

O ministro da Fazenda também demonstrou confiança na aprovação do projeto e da reforma tributária no Senado.

“Estamos confiantes de que vamos aprovar as matérias vindas da Câmara, com a independência que o Senado tem no sentido de aperfeiçoar os textos. Muito confiantes de que promulgaremos uma reforma tributária, depois de tantas décadas, à altura dos desafios que estão colocados para o Brasil”, disse.

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Confira a seguir os principais pontos do projeto aprovado pelos deputados na última sexta (7):

▶️ Recurso ao Carf

O relator do projeto na Câmara, Beto Pereira (PSDB-MS), manteve o atual limite de alçada em 60 salários mínimos (79,2 mil), diferentemente do que o governo havia proposto no texto inicial, que previa 1.000 salários mínimos (1,32 milhão).

Limite de alçada é o valor mínimo da disputa que define a competência do Carf para julgar um processo administrativo — ou seja, é o valor a partir do qual o contribuinte pode recorrer ao conselho.

“Houve um apelo do setor produtivo, frentes parlamentares e diversas confederações, um questionamento muito grande sobre cercear um direito do contribuinte com limite de alçada de mil salários mínimos. O degrau era muito grande”, afirmou o relator.

“Isso poderia de alguma forma inviabilizar o acesso de demanda, de poder buscar uma decisão na última instância administrativa por uma limitação de alçada. Então, nós decidimos manter o limite de 60 salários mínimos para alçada ao Carf", completou.

▶️ Acordo Fazenda e OAB

Pereira incluiu no texto um acordo firmado entre o governo e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Segundo o que ficou acordado, quando uma empresa ou pessoa física perder uma causa no Carf devido ao voto de qualidade, a multa e os juros serão cancelados, desde que o contribuinte manifeste a intenção de pagar o valor principal em até 90 dias.

O pagamento do débito poderá ser feito em 12 parcelas mensais e sucessivas. No caso de não pagamento ou de inadimplemento de qualquer das parcelas previstas, serão retomados os juros de mora.

Para o pagamento, o texto permite o uso de créditos de prejuízo fiscal, de base de cálculo negativa de CSLL e também precatórios.

Caso não concorde com a dispensa da multa e dos juros, o contribuinte pode recorrer à Justiça sem precisar apresentar uma garantia, como é feito hoje.

Na última versão, o relator incluiu a exigência de que a medida não será concedida aos contribuintes que, nos últimos 12 meses antes da ação, não tiveram a certidão de regularidade fiscal válida por mais de três meses, emitida pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

▶️ Sustentação oral

O texto assegura ainda a sustentação oral de contribuintes nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJs), a primeira instância do processo administrativo fiscal. Atualmente, isso não é possível.

Outro ponto é a vinculação das DRJs às súmulas de jurisprudência do Carf.

▶️ Exclusividade da PGFN

Depois de pressões da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Advocacia Geral da União (AGU), o relator tirou um dos pontos previstos no seu parecer que permitiria a atuação da Receita Federal em transações tributárias, ou seja, resoluções dos processos tributários em julgamento.

O projeto determina que, se contribuinte não aceitar as condições de pagamento, haverá inscrição dos crédito em dívida ativa no prazo de 90 dias – o prazo atual é de 30.

Contudo, o relator abria brechas para que a legislação incluísse, também, a cobrança dos débitos administrados pela Receita Federal ainda não inscritos em dívida ativa.

Nos últimos dias, esse ponto foi alvo de debate entre procuradores da Fazenda Nacional e auditores da Receita – categorias que se reuniram com o relator.

O Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) argumenta que a inscrição em dívida ativa é uma atribuição exclusiva da PGFN e que a Receita "não tem competência constitucional para realizar acordos de transação sem a participação, chancela ou autorização de um advogado público".