Rescisão de contrato de financiamento imobiliário pode dar dor de cabeça

Rescisão de contrato de financiamento imobiliário pode dar dor de cabeça
Rescisão de contrato de financiamento imobiliário pode dar dor de cabeça

Antes de realizar o sonho da casa própria, é preciso entender sobre as formas de empréstimos disponíveis. Afinal, as operações de financiamento imobiliário possuem longa duração, chegando a 35 anos. O requisito básico para fazer um financiamento é: comprovar renda. Preste atenção nele, porque se você não conseguir arcar com os custos depois e desejar a rescisão de contrato de financiamento imobiliário, terá dor de cabeça.

“Desistir do contrato de financiamento, seja por falta de condições para continuar pagando ou por outros motivos financeiros, é uma ação que gera multa e, muitas vezes, o consumidor não consegue recuperar boa parte do valor que investiu. Por isso, deve ser uma decisão tomada com calma e só depois de uma tentativa de negociação”, alerta o advogado Fabricio Posocco.

rescisão de um financiamento imobiliário

Segundo o especialista, mesmo que não tenha feito o pagamento de algumas parcelas, o consumidor tem direito de pedir o distrato por escrito. É direito do consumidor receber parte do dinheiro investido na compra do imóvel, mesmo quando ele desiste da compra, afirma Posocco.

“Existe possibilidade de imposição de multa de até 50% dos valores, caso os contratos tenham sido firmados com base na Lei 13786/2018, cabendo a análise de cada situação. Em caso de negativa de distrato ou se o valor retido estiver acima do permitido, o consumidor deve procurar a Justiça”.

A advogada Carol Valentino Restituti destaca que, para imóveis adquiridos pelo Programa Minha Casa Minha Vida, a rescisão de contrato de financiamento imobiliário é possível por meio de contato direto com a Caixa Econômica Federal, protocolando requerimento. Porém, ela ressalta que nos demais casos os posicionamentos são divergentes.

“Há os que entendem não ser possível a desistência, por se tratar de instrumento definitivo de compra e venda, normalmente irretratável e irrenunciável. Para a corrente que acredita ser possível o distrato, a forma de se proceder a desistência é também mediante requerimento expresso ao credor, explicitando os motivos”.

Morando no imóvel 

Se a pessoa que pedir a rescisão de contrato de financiamento imobiliário estiver morando no imóvel, precisará sair. “O imóvel financiado retorna ao patrimônio do credor, no caso, da construtora, incorporadora ou instituição financeira. Logo, deverá ser devolvido”, explica Carol.

Caso a saída não aconteça de forma espontânea, o morador será acionado judicialmente, comenta Posocco. “O imóvel poderá ser retomado, e o novo comprador poderá colocar a pessoa que está morando para fora, através de um processo de imissão na posse“.

O melhor mesmo, é não precisar chegar a isso e ter cautela no momento de fechar o contrato. “É importante que o consumidor considere que sua situação financeira atual pode não ser a mesma até o término do contrato de financiamento, devendo evitar adquirir uma dívida maior do que pode pagar”, orienta a advogada Carol Valentino Restituti.

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